Proposição Nº: 51 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Ordinária
Número: 51
Ano: 2024
Data: 03/07/2024
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: Prorrogações
Propositores(as):
Tramitação:
Data: | Setor: | Observações: |
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Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMUS) EM CARÁTER EMERGENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Pela presente Mensagem, encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que autoriza a prorrogação de funções públicas da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) em caráter emergencial.
A presente proposta se faz necessária para garantir a continuidade da prestação dos serviços de saúde que podem ser afetadas em razão do fim da vigência de contratos temporários advindos do processo seletivo simplificado SEMUS autorizado pela Lei n° 1.581, de 07 de junho de 2022, coincidirem como o período de vedação às contratações nas Eleições Municipais 2024.
A Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei Eleitoral), e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n° 23.738, de 27 de fevereiro de 2024 (Calendário Eleitoral das Eleições de 2024), estabelecem procedimentos e vedações a serem cumpridos no período eleitoral, dentre as quais inclui-se a vedação à realização de contratações 03 três meses anteriores ao 1° turno, se estendendo à posse dos candidatos eleitos.
Assim, com a vigência dos 24 (vinte e quatro) meses dos contratos temporários das funções públicas da SEMUS oriundos do PSS/2022 virem a termo a partir de dezembro de 2024, novas contratações não poderão ser realizadas, o que irá impactar drasticamente na prestação dos serviços municipais de saúde.
Deste modo, na expectativa de que seja acolhida, diante a imprescindibilidade da garantia à continuidade da prestação dos serviços de saúde, coloco a presente proposta à apreciação dessa honrosa Casa Legislativa, aproveitando a oportunidade para requerer a sua apreciação em regime de urgência.
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